A partir de agosto de 2019, as operações com criptomoedas (como o Bitcoin) feitas por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal.
As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moedas nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe a apreensão de passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em execução fiscal.